Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Inserir-se numa das actividades mencionadas no artigo 2.º do presente diploma;
- b)Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
- c)Apresentar um montante de investimento, em capital fixo, que não pode ser inferior a 10000 contos nem superior a 100000 contos, com as seguintes excepções:
- I)Projectos autónomos de natureza incorpórea, da iniciativa de empresas industriais, comerciais e de artesanato, em que o limite mínimo de investimento em capital fixo é de 5000 contos;
- II)Projectos no sector dos serviços, em que o limite mínimo de investimento em capital fixo é de 5000 contos;
- III)Projectos de dinamização das empresas do sector do comércio, em que os limites mínimo e máximo são, respectivamente, de 5000 contos e 20000 contos;
- d)A sua realização não se ter iniciado à data da apresentação da candidatura, com excepção da aquisição de terrenos ou estudos realizados há menos de um ano relativamente à data da apresentação da candidatura;
- e)Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira;
- f)Ser financiados por capitais próprios em montante igual ou superior a uma percentagem do custo do investimento, nos termos a definir no regulamento;
- g)Prever, no seu plano de financiamento, um montante adequado para fundo de maneio.