- 1 -Nos projectos de investimento aprovados no âmbito do SIDERAM será financiado o investimento corpóreo que vise a criação ou modernização das actividades mencionadas no artigo 2.º e o investimento de natureza incorpórea indispensável à melhoria da competitividade e à introdução de inovação nas empresas.
- 2 -O cálculo das despesas elegíveis será sempre efectuado a preços correntes.
Artigo 6.º — Aplicações relevantes
Vigente desde: 13/02/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1996