Compete ao CSSM:
- a)Deferir os processos de candidatura ao subsídio;
- b)Processar e pagar o subsídio;
- c)Proceder, de forma selectiva, ao pagamento presencial do subsídio às respectivas titulares;
- d)Decidir das situações de suspensão, reinício e cessação do subsídio;
- e)Avaliar a justificação das faltas de comparência das bordadeiras a convocatória para pagamento presencial do subsídio;
- f)Praticar todos os demais actos necessários que não sejam da competência do IBTAM.