O presente diploma entra em vigor na mesma data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 1997.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira de 6 de Fevereiro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, João Cunha e Silva.
Assinado em 25 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.