- 1 -O conselho administrativo é constituído por:
- a)Presidente;
- b)Vice-presidente;
- c)Secretário.
- 2 -As funções do presidente do conselho administrativo serão desempenhadas pelo presidente do conselho directivo ou por um seu vogal, quando tal competência lhe for delegada.
- 3 -As funções de vice-presidente do conselho administrativo serão desempenhadas por um vogal do conselho directivo.
- 4 -O chefe de serviços de administração escolar exercerá as funções de secretário.
Artigo 17.º — Constituição
Vigente desde: 28/01/1998
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Em vigor desde 28/01/1998