- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Estabelecer as regras a que deve obedecer a administração de área escolar, de acordo com os normativos em vigor;
- b)Aprovar os projectos de orçamento e a conta de gerência;
- c)Autorizar a realização e pagamento das despesas, nos termos legalmente previstos;
- d)Verificar a legalidade das despesas efectuadas;
- e)Fiscalizar a cobrança das receitas e o balanço do cofre do tesoureiro;
- f)Zelar pela manutenção e conservação do património, promovendo a organização e a permanente actualização do seu cadastro;
- g)Aceitar as liberalidades feitas a favor dos serviços, estabelecimentos de ensino integrados e áreas escolares.
- 2 -As liberalidades referidas na alínea g) do número anterior, quando envolvam obrigações para os serviços ou áreas escolares, carecem de autorização superior.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 28/01/1998
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