- 1 -Por proposta do seu presidente, ou de um terço dos seus membros, a constituição do conselho pedagógico pode ser alargada a outros membros do corpo docente da área escolar, em função de interesses de natureza pedagógica, mediante deliberação da maioria simples dos membros em efectividade de funções.
- 2 -Os membros designados a que se refere o número anterior não podem exceder 20% dos docentes com assento no conselho pedagógico designados nos termos do artigo 21.º
Artigo 22.º — Alteração da constituição
Vigente desde: 28/01/1998
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Em vigor desde 28/01/1998