Compete, genericamente, ao conselho pedagógico:
- a)Eleger o presidente de entre os docentes que o integram;
- b)Elaborar e propor o regulamento interno da área escolar;
- c)Elaborar e propor o projecto educativo da área escolar;
- d)Elaborar e propor o plano anual de actividades da área escolar;
- e)Emitir parecer sobre o projecto de orçamento anual da área escolar;
- f)Elaborar e submeter à aprovação do conselho directivo o plano de formação e actualização do pessoal docente e não docente, bem como acompanhar a respectiva concretização;
- g)Elaborar proposta e emitir parecer nos domínios da gestão de currículos, programas e actividades de complemento curricular;
- h)Elaborar propostas e emitir parecer nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, bem como da gestão de apoios educativos;
- i)Emitir parecer, por sua iniciativa ou quando solicitado, sobre qualquer matéria de natureza pedagógica ou outra que releva directamente para o interesse da área escolar;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem fixadas na lei e expendidas no projecto educativo ou no regulamento interno da área escolar.