Compete, genericamente, ao conselho de núcleo:
- a)Eleger, de entre os seus membros, o coordenador;
- b)Planificar as actividades educativas do núcleo;
- c)Colaborar com o conselho pedagógico na construção do regulamento interno, projecto educativo e plano anual de actividades da área escolar;
- d)Colaborar com o conselho pedagógico na elaboração e execução do plano de formação e actualização do pessoal docente e não docente;
- e)Dar parecer sobre a avaliação do desempenho dos docentes;
- f)Constituir turmas e distribuir horários;
- g)Apresentar propostas aos órgãos de direcção, administração e gestão da área escolar;
- h)Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico.