- 1 -Compete, genericamente, ao coordenador de núcleo:
- a)Presidir e representar o núcleo;
- b)Cumprir e fazer cumprir as orientações do presidente do conselho directivo e exercer as competências por este delegadas;
- c)Promover o debate entre os docentes do núcleo sobre assuntos de natureza pedagógica e disciplinar dos alunos;
- d)Promover a colaboração dos interesses locais e dos pais e encarregados de educação para a realização de actividades educativas;
- e)Recolher e veicular as informações necessárias respeitantes aos alunos e suas famílias;
- f)Promover a divulgação e troca de informação sobre os assuntos de interesse para o núcleo.
- 2 -O coordenador de núcleo receberá uma gratificação mensal correspondente ao valor de 10% do índice 100 da tabela remuneratória dos professores do 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 28/01/1998
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