Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Coordenar a gestão e execução das actividades do IFC;
- b)Convocar, dirigir e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho directivo e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- c)Exercer os poderes que lhe forem atribuídos por lei ou regulamento;
- d)Solicitar pareceres ao fiscal único.