Compete a cada um dos vogais a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais da actividade do IFC que lhe forem cometidas pelo conselho directivo, cumprindo-lhes fazer executar os respectivos programas de actividades.
Artigo 11.º — Competências dos vogais
Vigente desde: 02/08/2001
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Em vigor desde 02/08/2001