- 1 -A actuação do IFC é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
- a)Os planos de actividades financeiras, anual e plurianual;
- b)O orçamento anual;
- c)Os relatórios anuais de actividade financeira;
- d)O relatório e conta anuais;
- e)Os relatórios mensais de controlo orçamental.
- 2 -O orçamento anual do IFC depende de aprovação prévia do secretário regional da tutela.
- 3 -O relatório e conta anuais deverão ser submetidos até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitam, à aprovação do secretário regional da tutela e ao julgamento do Tribunal de Contas.
Artigo 17.º — Instrumentos de gestão e controlo
Vigente desde: 02/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2001