São atribuições do IFC:
- a)Exercer as funções de interlocutor regional do FEDER e do Fundo de Coesão, perante as autoridades nacionais e a Comissão Europeia, no âmbito das suas competências e no quadro dos mecanismos de representação junto desses órgãos;
- b)Assegurar as funções técnico-administrativas inerentes à coordenação da gestão global e ao acompanhamento, controlo e avaliação da execução das intervenções operacionais de âmbito regional com co-financiamento comunitário;
- c)Assegurar a representação da Região nos órgãos de gestão e acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), nos termos previstos nos regulamentos comunitários e legislação nacional;
- d)Coordenar as intervenções operacionais no âmbito do FEDER, tanto no domínio de programas de âmbito nacional ou regional como de iniciativa comunitária;
- e)Assegurar as funções de apoio técnico, administrativo e financeiro às acções co-financiadas pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão;
- f)Promover, em colaboração com as autoridades nacionais, a aplicação à Região dos regulamentos relativos à aplicação dos fundos comunitários, em particular do FEDER e do Fundo de Coesão;
- g)Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação do FEDER e para a eficácia das respectivas intervenções operacionais;
- h)Contribuir para a definição e harmonização de normas de acesso, gestão e controlo relativas aos apoios comunitários, particularmente do FEDER e do Fundo de Coesão, no respeito pelas normas e orientações emitidas pelo órgão de gestão global dos fundos estruturais;
- i)Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis aos fundos comunitários em matéria de informação e publicidade;
- j)Garantir um sistema de informação eficaz para o acompanhamento das intervenções dos fundos comunitários na Região que permita, nomeadamente, a recolha e o tratamento dos indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, avaliação e controlo dos apoios concedidos;
- l)Garantir o controlo da aplicação dos recursos comunitários na Região, no âmbito das suas competências;
- m)Apoiar os gestores de componentes das intervenções operacionais e as respectivas estruturas de apoio técnico, quer na formação dos seus técnicos, quer no desenvolvimento de actividades e ou resolução de questões de maior complexidade;
- n)Assegurar o apoio a missões promovidas pelas instâncias nacionais e comunitárias, no âmbito das intervenções co-financiadas pelos fundos comunitários, em particular do FEDER e do Fundo de Coesão;
- o)Promover a elaboração de estudos que se tornem necessários à boa aplicação dos fundos comunitários na Região e, quando necessário, propor medidas de apoio à actividade económica regional, participar e acompanhar na sua aplicação e avaliar o respectivo impacte;
- p)Promover a avaliação do impacte e dos efeitos da aplicação dos instrumentos de desenvolvimento, em particular das intervenções co-financiadas pelos fundos comunitários, em estreita articulação com as entidades mais directamente envolvidas;
- q)Promover a difusão dos estudos e trabalhos elaborados no âmbito das suas competências ou com a sua colaboração;
- r)Exercer as demais atribuições que lhe forem legalmente cometidas.