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Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 02/08/2001
São órgãos do IFC:
a)
O conselho directivo;
b)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2001
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Atribuições
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Composição e nomeação
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