- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho directivo são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -De todas as reuniões do conselho directivo são lavradas actas, que são assinadas por todos os membros presentes.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/08/2001
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Em vigor desde 02/08/2001