As actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil na Região Autónoma dos Açores regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, com excepção do que diferentemente se dispõe no presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 06/05/2003
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