O disposto no artigo 3.º não se aplica:
- a)Às obras públicas postas a concurso ou adjudicadas em data anterior à da entrada em vigor do presente diploma;
- b)Às obras cuja licença de construção tenha sido concedida em data anterior à da entrada em vigor do presente diploma;
- c)Aos empresários em nome individual ou às sociedades comerciais que exerçam a actividade de construção civil sem registo ou autorização ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2000/A, de 12 de Maio.