O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2000/A, de 12 de Maio, aditado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2001/A, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
O regime previsto no presente diploma vigora até 30 de Junho de 2003.