- 1 -O acesso aos apoios previstos no anexo I ao presente diploma depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Ser proprietário ou comproprietário do imóvel a reparar, à data de entrada em vigor deste diploma, desde que este não se encontre arrestado, penhorado ou nomeado à penhora em processo executivo;
- b)No caso de pessoa singular, ser o rendimento mensal bruto do agregado familiar enquadrável nas classes previstas no anexo I do presente diploma;
- c)No caso de pessoa colectiva, não ter fins lucrativos.
- 2 -Sendo o imóvel propriedade de dois ou mais titulares, o rendimento a considerar para efeitos de determinação do apoio será o de todos os consortes.
- 3 -Se um dos consortes for pessoa colectiva, o apoio a conceder será o previsto na alínea b) do artigo 2.º
- 4 -A elegibilidade da candidatura apresentada por comproprietário depende sempre do consentimento dos demais consortes.
Artigo 4.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 22/07/2005
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