Altera o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio
O presente diploma altera o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, de acordo com o artigo seguinte.
É alterado o artigo 2.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, sendo-lhe dada a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Denominação e capital estatutário
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)(euro) 75750000, em 2004;
- b)(euro) 25750000, até 31 de Maio de 2008.
- 4 -...
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2004.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de Outubro de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 14 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.