É alterado o artigo 2.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, sendo-lhe dada a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Denominação e capital estatutário
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- a)(euro) 75750000, em 2004;
- b)(euro) 25750000, até 31 de Maio de 2008.
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