O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2004.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de Outubro de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 14 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.