O Plano, como instrumento de política sectorial que assegura a implementação da Rede Natura 2000, vincula as entidades públicas, designadamente no sentido de, na elaboração, aprovação e alteração dos instrumentos de gestão territorial, se desenvolver e aplicar o seu quadro estratégico.
Artigo 4.º — Vinculação jurídica
Vigente desde: 06/06/2006
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Em vigor desde 06/06/2006