- 1 -A marca Broas de Mel de Cana da Madeira é aplicável às formas tradicionais de comercialização em unidades de 250 g a 1000 g e extensível a embalagens com características e pesos diferentes.
- 2 -As embalagens que utilizem a marca Broas de Mel de Cana da Madeira são aprovadas no âmbito do processo de inscrição no Registo.
Artigo 15.º — Formas de comercialização e embalagem
Vigente desde: 12/06/2006
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Em vigor desde 12/06/2006