Podem ter acesso às marcas Mel de Cana da Madeira, Bolo de Mel de Cana da Madeira e Broas de Mel de Cana da Madeira os produtores e comerciantes que:
- a)Obtenham estes produtos segundo os modos tradicionais de produção que venham a ser reconhecidos nos termos do presente diploma;
- b)Estejam inscritos no respectivo registo, criado no âmbito do presente diploma;
- c)Cumpram as demais disposições do presente diploma e regulamentação complementar.