- 1 -Na Região Autónoma dos Açores a actividade de gestão de resíduos é realizada por operadores de gestão de resíduos num dos regimes seguintes:
- a)Por empresas privadas, mediante concessão;
- b)Por entidades que assumindo uma das formas societárias permitidas pela lei comercial resultem do estabelecimento de parcerias público-privadas, mediante licenciamento ou concessão;
- c)Por entidades públicas, mediante licenciamento.
- 2 -A actividade de gestão de resíduos, independentemente do regime em que é realizada, está sujeita à regulação da ERSERA.
Artigo 11.º — Operadores de gestão de resíduos
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007