- 1 -As normas técnicas sobre o transporte de resíduos e modelos das respectivas guias de acompanhamento são aprovadas, na Região, por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria do ambiente, dos transportes e da saúde.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável ao transporte de biomassa.
Artigo 13.º — Normas técnicas sobre transporte de resíduos
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007