- 1 -Na Região Autónoma dos Açores é instituído um sistema de planeamento integrado de gestão dos resíduos visando a sustentabilidade ambiental e adaptado às características próprias e especificidades de uma região insular.
- 2 -O planeamento integrado de gestão dos resíduos é da responsabilidade do Governo Regional e assenta, essencialmente, nas seguintes linhas de orientação estratégica:
- a)Eco-eficiência das empresas e consumo sustentável da sociedade;
- b)Tecnossistemas apropriados à gestão de resíduos, com especial ênfase na sua valorização, e operando com elevado nível de protecção dos ecossistemas e da saúde pública, assegurando a preservação do solo e da paisagem;
- c)Sustentabilidade da gestão de infra-estruturas, no quadro de um sistema económico-financeiro apropriado e com a flexibilidade de regimes subjacentes às operações de gestão de resíduos;
- d)Qualificação e formação de recursos humanos;
- e)Conhecimento, informação e participação pública;
- f)Optimização e eficácia do quadro legal e institucional.
Artigo 14.º — Planeamento da gestão dos resíduos
Vigente desde: 23/08/2007
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