- 1 -O regime económico e financeiro das actividades de gestão de resíduos visa a compensação tendencial dos custos sociais e ambientais que o produtor gera à comunidade ou dos benefícios que a comunidade lhe faculta.
- 2 -O regime económico-financeiro aplicável às operações de gestão de resíduos é aprovado por decreto legislativo regional.
Artigo 19.º — Regime económico-financeiro
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007