- 1 -A gestão dos dois PO referidos no artigo anterior, os quais tomam a designação de Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial e Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da RAM (adiante designados por PO da RAM), deverá ser articulada com todas as demais fontes de financiamento comunitário a que Região possa ter acesso, designadamente:
- a)Os financiamentos com origem no PO temático Valorização do Território;
- b)Os financiamentos com origem em programas operacionais de cooperação territorial europeia de que a Madeira seja participante, tendo em conta a prevalência do princípio de acordo entre os Estados membros que os integram e a Comissão Europeia;
- c)Os financiamentos com origem em operações financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu para a Pesca (FEP).
- 2 -As articulações atrás referidas deverão ter em conta o estabelecido no Plano de Desenvolvimento Económico e Social da RAM (PDES) e demais instrumentos de natureza estratégica em vigor.
- 3 -A gestão dos PO da RAM deverá ser articulada com os organismos de âmbito nacional envolvidos na governação do QREN, designadamente através da participação nesses organismos sempre que tal se justifique, tendo em conta as matérias a tratar.
Artigo 2.º — Articulação entre PO regionais e outras fontes de financiamento
Vigente desde: 27/11/2007
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Em vigor desde 27/11/2007