O presente diploma procede à adaptação, à Região Autónoma da Madeira, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/06/2008
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Em vigor desde 19/06/2008