- 1 -O presente diploma estabelece os princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira, designada no presente diploma por RAM.
- 2 -Não são abrangidos pelo presente diploma:
- a)Os bens que integram o património financeiro da RAM;
- b)Os bens que integram o património cultural regional;
- c)Os documentos e arquivos que integram o património arquivístico protegido;
- d)Os veículos automóveis da RAM.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009