Estabelece os princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira
Objecto
Âmbito
Estão sujeitos ao disposto no presente diploma:
Aquisição de bens
Gestão de bens
Afectação de bens
Bens susceptíveis de utilização
Bens insusceptíveis de reutilização
Bens de valor cultural
A disponibilização de bens de valor cultural, designadamente obras de arte, objectos com interesse histórico, de colecção e antiguidades, é directamente comunicada ao serviço com a tutela da área da cultura, ao qual os bens deverão ser entregues.
Autorização da alienação
Compete à DRPA promover a avaliação dos bens e estabelecer a forma que esta deve revestir, sujeita a autorização prévia do secretário regional da tutela.
Formas de alienação
Bens afectos a pessoas colectivas públicas ou serviços extintos
Bens perdidos a favor da RAM
A gestão, alienação e destruição dos bens móveis considerados perdidos a favor da RAM é da competência da DRPA.
Norma de prevalência
O regime definido no presente diploma prevalece sobre quaisquer disposições relativas à mesma matéria.
Legislação subsidiária
Ao presente regime aplicam-se os princípios gerais da actividade administrativa e as normas que concretizam preceitos constitucionais constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 27 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.