Os conselhos municipais de juventude da Região Autónoma da Madeira prosseguem os seguintes fins:
- a)Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais transversais aos interesses dos jovens do município, nomeadamente, nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
- b)Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
- c)Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respectivo;
- d)Promover iniciativas locais sobre a juventude e a sua discussão pública;
- e)Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;
- f)Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação e incentivar a atividade associativa juvenil.
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)