Define a forma de registo de tempos de trabalho e as condições de publicidade de horário dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis que circulem exclusivamente na Região Autónoma dos Açores
Âmbito e objeto
Registo de tempos de trabalho
Publicidade de horários de trabalho
Contraordenações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de setembro de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de outubro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.