- 1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, adiante designado por SIREVE, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto.
- 2 -O disposto no presente diploma aplica-se a todas as empresas sedeadas na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/06/2013
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Em vigor desde 17/06/2013