Adapta à Região Autónoma da Madeira o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto
Objeto e âmbito
Adaptação de competências
Apresentação do requerimento de utilização do SIREVE
Reporte de informação estatística
Disposições transitórias
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, é revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 31/2008/M, de 12 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de maio de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 31 de maio de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.