- 1 -As competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI, IP), são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas ao Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM (IDE, IP-RAM).
- 2 -Compete aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da economia e das finanças fixar, por portaria, a taxa destinada a suportar os encargos relativos ao funcionamento do procedimento, a qual constitui receita do IDE, IP-RAM.
Artigo 2.º — Adaptação de competências
Vigente desde: 17/06/2013
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Em vigor desde 17/06/2013