- 1 -A empresa interessada em obter a sua recuperação através do SIREVE dirige, por meios eletrónicos, um requerimento nesse sentido ao IDE, IP-RAM.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deve ser preenchido de acordo com o modelo disponibilizado no sítio da Internet do IDE, IP-RAM.
Artigo 3.º — Apresentação do requerimento de utilização do SIREVE
Vigente desde: 17/06/2013
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Em vigor desde 17/06/2013