- 1 -A organização dos processos de atribuição das medalhas, diplomas ou distintivos, é da competência do serviço de saúde em que o dador está registado, por iniciativa do serviço ou a pedido do dador.
- 2 -Do processo devem constar o número de doações efetivadas, as datas das colheitas, bem como informações necessárias à decisão a tomar.
Artigo 15.º — Processo de atribuição de galardões
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015