O departamento do Governo Regional competente em matéria de saúde, através dos seus serviços competentes, organiza e mantém atualizado um registo das medalhas, diplomas e distintivos concedidos nos termos deste diploma.
Artigo 16.º — Registo dos galardões
Vigente desde: 17/08/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/08/2015