- 1 -As alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que cria o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, introduzidas pelo presente diploma serão inscritas no lugar próprio mediante as substituições e aditamentos necessários.
- 2 -O Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que cria o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, no seu novo texto, é objeto de republicação e renumeração.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 02/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2018