- 1 -O Conselho é dotado de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -Os meios financeiros necessários ao seu funcionamento são inscritos no Orçamento da Região, por proposta do Conselho.
Artigo 14.º — Autonomia do Conselho
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018