- 1 -O presidente, nos primeiros 15 dias após a sua eleição, dá início ao processo de designação dos elementos integrantes do Conselho.
- 2 -Após indicação dos diferentes elementos, que deverá ocorrer até 90 dias após a eleição do presidente, este promoverá uma reunião plenária, em cuja ordem de trabalhos constará a eleição dos vice-presidentes previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 5.º — Designação dos membros
Vigente desde: 02/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2018