- 1 -Os membros do CECNTS-RAA estão sujeitos ao regime de impedimentos consagrado no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os membros do CECNTS-RAA que se encontrem numa situação de conflito de interesses em relação a determinada questão levada ao CECNTS-RAA, comunicam essa situação antes da análise do processo, não se encontrando presentes na discussão e votação da mesma e ficando tal facto registado em ata.
- 3 -A omissão de declaração de impedimento ou conflito de interesses terá como consequência a inexistência do parecer.
Artigo 11.º — Impedimentos
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020