O CECNTS-RAA elabora um relatório anual sobre a sua atividade, o qual deve ser enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao membro do Governo Regional com competência em matéria de Saúde e posteriormente publicado nas respetivas páginas eletrónicas.
Artigo 14.º — Relatório anual
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020