- 1 -O CECNTS-RAA estabelece em regulamento interno a disciplina do seu funcionamento.
- 2 -O CECNTS-RAA elege, de entre os seus membros, um membro para integrar uma comissão coordenadora, de natureza executiva e caráter permanente.
- 3 -A comissão coordenadora é composta por três membros, incluindo, por inerência, o presidente e o vice-presidente do CECNTS-RAA.
- 4 -Compete à comissão coordenadora:
- a)Acompanhar a gestão do CECNTS-RAA;
- b)Exercer as competências que lhe tenham sido delegadas pelo CECNTS-RAA.
- 5 -Por deliberação em plenário podem ainda ser criadas comissões especializadas para análise de questões específicas.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2020