Criação da figura do Provedor Regional do Animal
Objeto
O presente decreto legislativo regional cria o Provedor Regional do Animal, enquanto órgão singular, dotado de autonomia administrativa e que prossegue a sua missão de forma isenta, autónoma e imparcial no território da Região Autónoma dos Açores.
Missão e contexto
Competências
Colaboração e dever de resposta
Designação e financiamento
Apoio ao funcionamento
O Provedor dispõe de sede própria e de serviços de apoio técnico e administrativo, constituídos por pessoal afeto dos quadros da administração pública regional, a definir no âmbito de diploma regulamentar próprio, cuja instalação compete ao Governo Regional.
Duração do mandato
O Provedor exerce o seu mandato correspondendo ao período da legislatura vigente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Cessação de mandato
Publicidade e acesso
Os meios de contacto e de apresentação de sugestões e queixas ao Provedor, bem como os pareceres, recomendações e relatórios por si produzidos, são disponibilizados no respetivo sítio na Internet.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.