- 1 -Compete ao Provedor:
- a)Receber queixas e sugestões relativamente à atuação dos órgãos ou serviços públicos em matéria de bem-estar animal;
- b)Analisar as denúncias relativas a maus-tratos e abandono de animais que sejam registadas na plataforma online «SOS Animais Açores», interagindo, para o efeito, com as diversas entidades com competência na matéria;
- c)Encaminhar para as entidades competentes informação que receba sobre situações que coloquem em risco o bem-estar animal, indicando a legislação regional aplicável;
- d)Propor as medidas necessárias à prevenção de riscos suscetíveis de pôr em causa o bem-estar animal e assinalar as insuficiências da legislação que identificar, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração, revogação ou para a criação de nova legislação;
- e)Emitir, por iniciativa própria, ou com base em solicitações que lhe tenham sido dirigidas, pareceres e recomendações na sequência de queixas e sugestões dirigidas aos órgãos ou serviços públicos responsáveis pela área do bem-estar dos animais, no âmbito das respetivas competências;
- f)Contribuir para que a proteção e bem-estar animal seja considerado na definição e na execução das políticas do Governo Regional e das autarquias locais;
- g)Esclarecer todas as dúvidas que lhe sejam apresentadas, por qualquer pessoa singular ou coletiva, tendo sempre por base a legislação regional, nacional ou comunitária casuisticamente aplicável, devendo dar conhecimento das mesmas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de veterinária;
- h)Promover e participar em diversas atividades, nomeadamente ações de sensibilização, seminários, conferências, cursos e outros eventos afins, tendo sempre como parceiro o departamento do Governo Regional com competência em matéria veterinária ou as autarquias locais;
- i)Ser ouvido previamente à aprovação de atos legislativos ou regulamentares, em matéria de bem-estar animal, pronunciando-se no prazo de 10 dias úteis;
- j)Previamente à emissão de recomendações no contexto da sua missão e competências, ouvir as entidades visadas, permitindo-lhes que prestem todos os esclarecimentos necessários;
- k)Criar mecanismos de cooperação com as entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º, que permitam melhorar a eficácia e a eficiência, no âmbito da proteção e saúde animal e detenção e controlo da população de animais de companhia;
- l)Emitir, por iniciativa própria ou com base em solicitações rececionadas, recomendações ou pareceres relativamente à atuação de entidades públicas ou privadas em matéria de bem-estar animal, encaminhando-as às entidades competentes para possível correção ou alteração de atuação;
- m)Prestar, por escrito, todas as informações solicitadas pelo Governo Regional ou pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, relativamente ao bem-estar animal, no prazo máximo de 30 dias após a sua receção;
- n)Elaborar um plano anual de atividades, o qual deverá ser apresentado para apreciação ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de veterinária e à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores previamente à respetiva implementação;
- o)Elaborar um relatório anual sobre a sua atividade e competências e sobre a situação do bem-estar animal a nível regional, o qual é remetido para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de veterinária.
- 2 -O Provedor está sujeito ao dever de sigilo em relação a todas as informações ou documentos.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021